Sim. E é optativo. Até o código antigo só a mulher recebia o sobrenome do marido quando estes se uniam em matrimônio, e isso era obrigatório. A partir do novo Código Civil de 2002, o homem também tem o direito de adotar o sobrenome da mulher, isso se ele quiser. Da mesma forma, a mulher quando se casa pode optar pelo nome de seu esposo. Igualdade de direitos, acho justo!
o homem fica com o sobrenome da mulher e a mulher fica com a carteira...seria um mundo perfeito para elas kkkkkkkkkk
ResponderExcluirAcho muito justo!
ResponderExcluir